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É possível fazer terapia via internet?
Esta questão possui alguns desdobramentos, neste texto abordaremos dois pontos de vista. O primeiro coloca sobre a importância da relação psicoterapêutica ser presencial, pois há uma variedade de elementos a serem avaliados, como: sentimentos, expressões, raivas, angústias, alegrias, etc., que são compartilhadas das mais diversas formas durante o encontro terapêutico e, portanto, a terapia deve ser presencial.
O segundo evidencia a aliança de trabalho como ponto fundamental que pode ocorrer de várias formas entre elas as eletrônicas, sobretudo com um seleto grupo de pessoas que detêm a facilidade na expressão escrita e neste sentido a internet se mostra uma promissora via para terapia e deve ser melhor estudada.
Sobre a terapia na internet algumas denominações estão sendo utilizadas, como: terapia on-line, psyberterapia, psyberpsicoterapia, psyberatendimento, cyberterapia, cyberpsicoterapia, cyberatendimento, e-terapia, webpsicoterapia, webpsicanálise, etc. Independentemente das denominações ou variantes, há uma ampla discussão sobre a validade das terapias não presenciais que utilizem qualquer tipo de meio de transmissão de dados na relação entre o terapeuta e o paciente.
O Conselho Federal de Psicologia - CFP, na resolução número 12, editada em agosto de 2005, evidencia, entre outros, os seguintes pontos: a resolução número 03 de 2000 fica revogada;
- o trabalho do psicólogo deve ser conduzido por conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica;
- o código de ética profissional tem entre outros fundamentos a manutenção da confidencialidade e intimidade dos clientes e
- o atendimento psicoterapêutico mediado via computador (e outros meios não-presenciais) não foram suficientemente estudados.
Na resolução 12 o CFP toma como base os tópicos acima, e também alguns outros que foram omitidos para simplificar este texto, para deliberar que o atendimento terapêutico ou psicoterápico via computador e/ou internet deve:
- ser parte integrante de um projeto de pesquisa;
-ser gratuíto;
- tenha o protocolo de ética conforme o Conselho Nacional de Saúde;
- o pesquisador, a pesquisa, o site, as respectivas páginas e os e-mails utilizados para troca de mensagens, devem estar credenciados junto ao Conselho Federal de Psicologia;
- ter o consentimento expresso do paciente que irá se submeter a um processo experimental, cuja privacidade não poderá ser garantida;
- permitir o direito do paciente desistir a qualquer tempo;
- permitir ao paciente vetar a utilização de seus dados;
- garantir ao paciente que qualquer dado publicado pelo pesquisador irá salvaguardar sua identificação;
- garantir que todos os dados dos atendimentos serão criptografados e
- informar imediatamente a todos envolvidos qualquer violação que comprometa a confidencialidade dos dados.
Há algumas modalidades de serviços não psicoterapêuticos mediados por computador são permitidos pelo Conselho Federal de Psicologia e podem ser cobrados, desde que o valor não seja utilizado como chamariz. Dentre estes serviços estão as orientações psicológicas de cunho genérico como: afetivo-sexual, profissional, aprendizagem, empresariais, ergonômica, etc.
Portanto, a psicoterapia via internet, até que se façam avanços teóricos necessários, é restrita às atividades de pesquisa e a internet mais um meio de comunicação como o telefone, fax, carta, etc.
Referências Conselho Federal de Psicologia url: www.cfp.org.br
PRADO, Oliver Zancul. Terapia via internet e relação terapêutica. São Paulo, 2002. Dissertação (Mestrado em Psicologia), Universidade de São Paulo, Departamento de Psicologia Clínica.
PRADO, O. Z.; MEYER, S. B. Avaliação da relação terapêutica na terapia assíncrona via internet. Psicologia em Estudo, Maringá, v. 11, n. 2, p. 247-257, mai./ago. 2006.
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